Indústria de sucos é isenta de multa por atraso de verbas rescisórias deferidas em juízo
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Franca considerou a falta de pagamento integral das verbas rescisórias e condenou a empresa ao pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT... Em um dos precedentes citados pelo relator, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) assenta que o fato de as verbas rescisórias terem sido pagas no prazo, mas de forma parcial em razão... A multa prevista na CLT diz respeito ao atraso, mas não trata do pagamento insuficiente