Juíza concede multa do artigo 477 da CLT a empregada doméstica
Uma empregada doméstica conseguiu obter na Justiça o direito ao recebimento da multa prevista no artigo 477 , parágrafo 8º , da CLT , equivalente a um salário mensal, por atraso no pagamento das parcelas... Entendendo o caso: O artigo 477 /CLT estipula prazo e multa para o pagamento das parcelas rescisórias. Mas há quem entenda que o dispositivo não se aplica ao contrato de trabalho doméstico... Por todas essas razões, na mesma linha da decisão do TST destacada, a empregadora doméstica foi condenada a pagar a multa. O recurso apresentado perante o TRT de Minas não foi conhecido