TRT-2ª não cabe utilização subsidiária do CPC na estipulação sobre o comparecimento de testemunhas
Ressalte-se que a produção probatória, in casu, estava adstrita à manifestação do poder coercitivo do magistrado, haja vista que a parte não pode obrigar a testemunha a depor, considerou o relator... O não comparecimento injustificado sujeita o infrator à condução coercitiva e à aplicação de multa, nos termos do artigo 730, da Consolidação Trabalhista, afirmou o juiz... Segundo o magistrado, a estipulação sobre o comparecimento de testemunhas na Justiça do Trabalho tem previsão clara no artigo 825 e seu parágrafo único da CLT