Concessionária é condenada por não transferir veículo para o nome da compradora
não podendo inclusive realizar o ato por vontade própria, já que nunca recebeu os documentos do veículo, inclusive o CRVL... Após a compra, pagamento e entrega do bem, a ré se comprometeu a realizar a transferência para o nome da autora, conforme demonstrado nos autos pelas conversas mantidas entre o sócio da concessionária... Em ação ajuizada em novembro/2018, a autora informou e comprovou por documentos que adquiriu um veículo junto à concessionária ré em 2014, relatando que nunca foi feita a transferência do bem ao seu nome