Candidata conseguiu liminar para prosseguir, mesmo sendo portadora de escoliose, no Processo Seletivo Simplificado para Incorporação de Oficiais Técnicos Temporários objeto do Aviso de Convocação nº 032- SMR/2, de 18.05.2023. A autora informa que se inscreveu para uma das vagas de Oficial Técnico Temporário da área de Enfermagem com especialização em Auditoria em disputa no Auditoria do Processo Seletivo Simplificado objeto do Aviso de Convocação nº 032-SMR/2, de 18.05.2023. Relata ter sido aprovada em todas as etapas da primeira fase, porém ter sido reprovada na fase de inspeção de saúde, em razão de possuir escoliose (CID-10 M41). Alega que solicitou laudos de dois médicos especialistas em coluna vertebral para o exame de Raio-X panorâmico da coluna vertebral para escoliose, cifose e lordose, com ângulos COBB e FERGUSON (laudo e imagem), conforme art. 48, II, p do edital, e ambos atestaram que a autora está assintomática e é apta para exercer atividades laborativas. Assinala que, de acordo