Juíza declara inépcia de inicial e adverte sobre necessidade de que pedidos sejam coerentes entre si
tidos como incompatíveis e contraditórios entre si, nos termos do art. 330 , inciso I, combinado com o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil... De acordo com a juíza Isabella Silveira Bartoschik, a petição inicial é inepta quando o reclamante formula pedidos completamente contraditórios... tudo, coerentes entre si, o que não ocorreu no caso