DECISÃO: UFBA deve matricular estudante que perdeu prazo por falha na comunicação de alteração em calendário estudantil
para antecipação da matrícula ocorreu exclusivamente pela internet, com prazo exíguo de apenas um dia para efetivação, não há dúvida de que tal conduta administrativa viola o princípio da publicidade... Ao negar a matrícula ao estudante, a instituição de ensino argumentou que o requerente teria perdido o respectivo prazo, uma vez que não teria confirmado sua inscrição no período estabelecido no edital... Ainda segundo o magistrado, “comprovado nos autos que a perda do prazo fixado pela instituição de ensino para a realização da matrícula deu-se por motivo legítimo, uma vez que a divulgação da convocação