Execução de cheque e prescrição
No cheque pré-datado, sendo este apresentado precipipuamente, o prazo prescricional corre a partir da data em que o cheque é levado ao banco... Súmula 600, STF: cabe Ação Monitória mesmo que o cheque não tenha sido apresentado ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita... Súmula 299, STJ: é admissível Ação Monitória fundado em cheque prescrito. Referências: LEI 7.357 , DE 2 DE SETEMBRO DE 1985 STF, Súmula 600. STJ, Súmula 299