Deficiente só poderá cobrar andamento judicial mais rápido a partir de 2016
Conjur A prioridade na tramitação do processo judicial vale hoje apenas para idosos e pessoas que apresentam doença grave... Ainda segundo ela, o tema “exige cautela e muita ponderação do magistrado”, sendo necessário ouvir a defesa das rés e verificar se há interesse da União em integrar a relação processual... Deficientes só terão o mesmo direito a partir de 3 de janeiro de 2016, quando entrar em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)