Juiz do PR dá bronca em parte por embargos protelatórios: “argumentação histérica, debochada e prolixa”
“Pode até a parte Ré/Embargante não concordar com a conclusão exposta na sentença – que seria o caso de recurso de apelação –, mas nunca poderia dizer que houve erro na análise do objeto litigioso... Argumentação histérica, debochada e prolixa Ao apreciar o recurso, o magistrado considerou correta a sentença... Com isso, o Réu ganhou um espaço de tempo maior para formular sua apelação, bem como postergou um pouco mais a execução de sua dívida