DF não tem legitimidade para ajuizar ação rescisória em processo de advogados contra a Caesb
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em ação rescisória interposto pelo Distrito Federal visando à desconstituição... O TRT extinguiu o processo sem analisar o mérito e, contra essa decisao, o DF interpôs recurso ordinário ao TST reiterando que é o acionista majoritário da CAESB e que a execução da sentença “implicaria... Segundo ele, em momento algum a lei concede legitimidade ao Distrito Federal para ajuizar ação rescisória ou qualquer demanda em nome de entes da Administração Indireta