Responsabilidade do dono da obra por débitos trabalhistas do empreiteiro
A solidariedade não se presume, por resultar da lei ou da vontade das partes (art. 265 do Código Civil ), o que também deve ser aplicado, naturalmente, à responsabilidade subsidiária... Por isso, mesmo figurando como tomadora de serviço terceirizado licitamente, incide a responsabilidade subsidiária, conforme o art. 5º-A , § 5º, da Lei 6.019 /1974, acrescentado pela Lei 13.429 /2017... Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações