É crime violação de sigilo de advogado mesmo que cliente seja alvo de interceptação, diz OAB
O Conselho Pleno da OAB aprovou a redação de súmula que trata da violação do sigilo de comunicação do advogado... A súmula, relatada pelo conselheiro Federal Emerson Gomes, tem a seguinte redação: “ É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado... mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações .”