Decurso de cinco anos após aposentadoria por invalidez não autoriza a extinção do contrato de trabalho
É que a aposentadoria por invalidez suspende indefinidamente o contrato de trabalho. Se o empregado recupera a capacidade de trabalho, ela é cancelada e o trabalhador pode retornar à atividade... A partir daí, tornou-se certo que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho... O trabalhador então tentou retornar ao emprego, mas foi informado pela empresa de que o contrato de trabalho havia sido rescindindo em fevereiro de 2008, ou seja, cinco anos após da aposentadoria por invalidez