Tatuagem em Concurso
A Corte salientou ainda que, quem faz tatuagem tem ciência de que estará sujeito a esse tipo de limitações... O TJ/SP, então, destacou que o edital é a lei do concurso e a restrição em relação à tatuagem encontra-se expressamente prevista... Por outro lado, a tatuagem reveladora de um simbolismo ilícito, incompatível com o desempenho da função pública, pode revelar-se inaceitável."