Sujeição a medidas disciplinares caracteriza período gasto com café como tempo à disposição
dispendido por um auxiliar de produção com o café da manhã... Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que chegava à fábrica por volta de 6h40 e ia para o restaurante tomar o café da manhã... Como ficou demonstrado que, nesse período, estava sujeito a medidas disciplinares, a Turma considerou que se tratava de tempo à disposição do empregador