STF reconhece direito de candidata gestante à remarcação de teste de aptidão física
“Se após a realização do teste de aptidão física remarcado, a candidata lograr aprovação e classificação, será empossada... Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa... O relator também rejeitou o argumento do Estado do Paraná de que a remarcação do teste de aptidão física para gestantes atrasaria a conclusão do concurso público