Uma das autoras da ação, uma senhora de 66 anos, estava passeando com sua cadelinha na rua quando foi surpreendida pelos dois cachorros do vizinho, da raça astor alemão... Foi determinada uma indenização de R$ 5 mil aos autores, por danos morais, e a quantia de R$ 950,00, pelos danos materiais, gastos com consultas ao veterinário, cremação e a compra do cachorro