Venda de carro com chassi adulterado
A 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou J.R.S. a ressarcir J.M.G., pela venda de um veículo com chassi adulterado. O comprador teria pago o valor de R$ 35 mil na aquisição do veículo... O autor sustentou judicialmente que a responsabilidade era do réu, pois foi ele quem vendeu o carro com chassi adulterado... Após, foi buscar o registro de alienação do carro junto ao Detran, sendo surpreendido com a apreensão do automóvel em decorrência de adulteração do chassi