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4 de Maio de 2024

C.FED - Projeto altera critério para que pessoa com deficiência carente faça financiamento

Publicado por Sintese
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O Projeto de Lei 37/20 altera pré-requisito para que pessoa física com deficiência possa pleitear financiamento com juros subsidiados para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva. Esses bens e serviço visam facilitar o desenvolvimento de atividades diárias por pessoas com deficiência.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta aumenta de 10 para 20 salários mínimos a renda máxima da pessoa física que poderá pleitear esse tipo de financiamento para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva.

Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) argumenta que a medida vai ajudar na inclusão de pessoas com deficiência, para que possam contratar financiamentos com custos mais apropriados.

O texto altera a Lei 10.735/03, que trata de operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Projeto exige vigilantes durante funcionamento de terminais bancários

O Projeto de Lei 104/20 exige a presença de vigilantes durante o todo horário de funcionamento de bancos, locais de autoatendimento e correspondentes bancários, entre outras instituições financeiras. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta, do deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), tem o objetivo de inibir a criminalidade. O parlamentar acredita que vigilantes são fundamentais e não são substituíveis por câmeras de segurança.

A segurança bancária não pode ser somente a dos valores acautelados nas instituições financeiras e terminais de autoatendimento, mas também a segurança das pessoas que realizam operações como saques ou depósitos, diz ainda.

O projeto acrescenta a medida à Lei de Segurança Bancária (Lei 7.102/83). A lei atual já prevê, entre os componentes de sistemas de segurança, vigilantes, alarme, câmeras e cabines blindadas, entre outros. A norma também proíbe o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores sem sistema de segurança aprovado pelo Ministério da Justiça.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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