Cabe à parte comprovar suspeição do juiz, decide TJ do Rio de Janeiro
O descontentamento da parte com decisões que lhes são contrárias não pode servir ao acolhimento de uma suspeição. Foi o que afirmou a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao rejeitar uma exceção de suspeição contra um juiz da corte. Para o colegiado, não ficou provado que o magistrado da causa cometeu irregularidades. A decisão foi unânime.
O advogado das autoras da suspeição contou que, na véspera da audiência de conciliação de uma ação que requeria indenização por danos moral e material, protocolou uma contestação com grande volume de documentos, assim como requereu a produção de novas provas, dentre as quais a oitiva de uma testemunha.
Mas, segundo o advogado, na data da audiência, “o juízo já havia claramente formado sua convicção, proferindo sentença, sem tempo hábil de analisar os r...
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