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5 de Maio de 2024

Cabe ao comprador de imóvel leiloado pela CEF providenciar a desocupação de antigo morador

Publicado por Correio Forense
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Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF 1ª Região, negou provimento ao recurso interposto pela autora que tinha como objetivo rescindir contrato de compra e venda de um imóvel firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF), bem como sua condenação ao pagamento de indenização a título de dano patrimonial e moral. Consta dos autos que a apelante adquiriu o bem, ocupado por ex-mutuário, por meio de um leilão realizado pela CEF.

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