jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Cabe ao juízo originário decidir sobre manutenção de preso em cadeia federal

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
0
0
0
Salvar

Cabe ao juiz da execução penal no Rio de Janeiro, e não ao juiz corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró (RN), decidir sobre a necessidade da permanência no estabelecimento de segurança máxima de preso integrante de milícia. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

O conflito de competência foi suscitado ante a negativa do juízo federal em Mossoró de deferir a permanência do preso na penitenciária. No entanto, de acordo com a 3ª Seção, caberia ao juízo federal cumprir a solicitação devidamente fundamentada pelo juízo do estado onde o preso foi sentenciado.

Segundo o...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10995
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações45
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabe-ao-juizo-originario-decidir-sobre-manutencao-de-preso-em-cadeia-federal/510000795
Fale agora com um advogado online