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5 de Maio de 2024

Cabe controle de constitucionalidade de súmula vinculante? - Ariane Fucci Wady

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Tendo em vista o caráter normativo da súmula vinculante, ela poderia sim ser objeto de ADI. No entanto, a doutrina ainda é silente sobre essa possibilidade e a jurisprudência já sinalizou no sentido de utilizar outros mecanismos para a sua retirada do ordenamento jurídico, como o cancelamento e anulação, conforme dispõe a lei 11417 /06 e artigo 103-A , CF .

Fonte: SAVI

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