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2 de Maio de 2024

Cadastro rural cria instrumento eficiente de controle e gestão ambiental

Publicado por Consultor Jurídico
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Com a promulgação do Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), exsurgiram novas diretrizes concernentes ao ordenamento territorial e ao direito de propriedade, inerentes ao desenvolvimento sustentável das florestas. A almejada sustentabilidade tem como corolário o direito de propriedade que, a despeito de se consubstanciar direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, sofre a limitação do seu uso.

Obviamente, o direito de propriedade deve homenagear a ordem econômica e social, sendo esta última – a função social – a diretiva de exploração da propriedade por meio do aproveitamento racional e adequado dos recursos naturais, de modo a evitar a degradação do meio ambiente.

No Código Florestal, foram definidos espaços territoriais especialmente protegidos (reserva legal, áreas de preservação permanente, áreas de uso restrito, etc.) que, por sua vez, só podem ser explorados, suprimidos ou alterados mediante prévia autorização prescrita em lei.

Destarte, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado para ser um instrumento de grande importância no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais por meio de um registro público das informações ambientais do imóvel cadastrado.

O art. 29 da Lei 12.651/2012 é incisivo ao criar o CAR no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), a fim de dar origem a um consolidado “registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.

O conceito consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, aptas a delinear os espaços territoriais especialmente protegidos, como a área de preservação permanente e a reserva legal, construindo uma espécie de mapa digital para o controle, monitoramento, planejamento e recupe...

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