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2 de Maio de 2024

CAE aprova custo maior para manutenção de patentes

Publicado por Senado
há 9 anos
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Para estimular a competição entre os agentes econômicos, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (25) projeto que institui uma nova fórmula de cálculo do valor da chamada retribuição anual, o custo das empresas com a manutenção de patentes. A proposta (PLS 689/2011) também revoga um dispositivo da Lei 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para eliminar o que o autor, ex-senador Vital do Rêgo, considera demasia no prazo de proteção da patente.

O projeto estabelece que o valor da retribuição será progressivo durante o prazo de vigência da patente. Seu cálculo se dará pela multiplicação do valor previsto para o terceiro ano da data do depósito pelo número de anos decorridos. Sistema semelhante adotado pela Alemanha reduziu para oito anos o tempo de vida médio de uma patente.

Hoje, o prazo de proteção de patente no Brasil é de 20 anos após a data do depósito. A cobrança de um custo maior para a manutenção da patente, a partir do terceiro ano, estimulará a competição entre os agentes econômicos, na avaliação do autor, do então senador. A elevação progressiva, no caso, funcionaria como desestímulo à prática de manter o registro por 20 anos apenas para impedir que o conhecimento caia em domínio público e possa ser utilizado por outros empresários e consumidores.

O projeto prevê ainda a integração do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ao comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O objetivo é assegurar maior eficiência nas outorgas de registro, em benefício dos que demandam atendimento nessa autarquia.

O projeto, já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recebeu voto favorável do relator na CAE, senador Walter Pinheiro (PT-BA). Será examinado, em seguida, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) em decisão terminativa.

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