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1 de Junho de 2024

Caern terá que restabelecer fornecimento de água

Publicado por Correio Forense
há 11 anos
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A Caern será obrigada a restabelecer imediatamente o fornecimento de água em residência de um consumidor mossoroense, conforme decisão publicada. A liminar foi deferida pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, que responde pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

Relatou o requerente que, nos meses de setembro e outubro de 2010, as faturas de água de sua casa vieram com valores superiores aos costumeiros. No mesmo período, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte realizou obras na tubulação da localidade. O autor informou, ainda, que, em obras do tipo, é comum a entrada de ar nos dutos, resultando em contagem alterada nos medidores das unidades abastecidas. Para o consumidor, o acréscimo do consumo naqueles meses deveu-se exatamente a essa anomalia no sistema. Deixando de pagar as faturas que considerou equivocadas, viu seu fornecimento suspenso pela concessionária potiguar de água e esgotos.

A magistrada, após classificar como plausíveis as alegações do consumidor, determinou o restabelecimento imediato do fornecimento. “O periculum in mora ressoa evidente pelo fato de o fornecimento de água ser um serviço essencial para qualquer ser humano, tanto para a manutenção de suas necessidades básicas como para sua própria sobrevivência, motivo pelo qual ressoa evidente o deferimento da medida antecipatória”, decidiu.

Uefla Fernandes determinou ainda que fosse oficiado o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea/RN), para que este indique perito que possa verificar a ocorrência de erro ou não no hidrômetro da residência. A Caern, após citada, terá o prazo legal para apresentar defesa.

(Processo nº 0011809-45.2011.8.20.0106)

Fonte: TJRN

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