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5 de Maio de 2024

Caesp não pode fazer arbitragem em dissídios individuais trabalhistas

Publicado por Consultor Jurídico
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O Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp) deve se abster de praticar arbitragem em dissídios individuais de trabalho. A decisão é da juíza do trabalho, Érika Andréa Izídio Szpektor, da 63ª Vara do Trabalho. Ela atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, que não queria que o Caesp não fizesse arbitragem neste caso específico. Cabe recurso....(continua)

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