Caixa Econômica tem responsabilidade sobre vícios construtivos do Minha Casa, Minha vida
3ª Câmara do MPF entende que isso acontece mesmo que o agente financeiro seja somente administrador dos recursos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
Para a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Consumidor e Ordem Econômica), ainda que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja somente administradora dos recursos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), tem responsabilidade sobre vícios construtivos de unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida. O entendimento é do colegiado de Revisão que não concordou com o declínio de atribuição ao Ministério Público estadual no Procedimento Preparatório 1.25.000.000675/2013-57.
Oficiada, a CEF informou que o financiamento a que fez referência o representante diz respeito apenas à compra e venda da unidade individual, não tendo o banco participado como agente financeiro da obra, o que afastaria a sua responsabilidade por eventuais problemas estruturais decorrentes da construção. Asseverou, ainda, que de acordo com laudo de avaliação emitido, o imóvel apresentou condições de habitabilidade e atendia as condições exigidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
O procurador da República responsável pelo caso declinou a atribuição em favor do Ministério Público do Estado do Paraná considerando a CEF isenta de responsabilidade sobre os vícios construtivos, uma vez que não financiou a construção do imóvel, o qual foi livremente escolhido pelo representante. Não há, no caso em tela, interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal que justifiquem a atribuição do Ministério Público Federal. Mas, para ele, diante dos alegados vícios construtivos do imóvel, resta ainda apurar eventual responsabilidade da construtora.
Segundo o relator do caso na 3ª Câmara, subprocurador-geral da República Antonio Fonseca, constata-se que os imóveis em questão foram construídos com recursos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, que, por sua vez, vêm dos fundos do extinto Banco Nacional da Habitação, hoje sob a administração da Caixa Econômica Federal. Tendo por base essa premissa, conclui-se que a CEF é parte legitima para figurar no polo passivo de eventual ação civil pública que tenha por objeto os vícios construtivos detectados em empreendimentos dessa categoria, diz.
Antonio Fonseca também destaca a condição da CEF como instituição financeira legítima para prestar serviços sob a égide do SFH, sendo de sua responsabilidade, logo, a fiscalização das construções habitacionais financiadas pelo sistema. Nesse sentido, ele cita os últimos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.
O voto seguido pelo colegiado de revisão durante a 8ª Sessão Ordinária da 3ª Câmara, realizada em outubro, foi no sentido de, mediante perícia técnica, avaliar a situação atual dos imóveis em questão e, a partir da conclusão pericial, sendo constatados vícios de construção, adotar as medidas cabíveis para a reparação dos danos, acionando-se judicialmente, se for o caso, a Caixa Econômica Federal, bem como os demais responsáveis pelo empreendimento.