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4 de Maio de 2024

Caixa não é responsável por débitos trabalhistas de empreiteiro

Publicado por Consultor Jurídico
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A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Caixa Econômica Federal pelo pagamento de dívidas trabalhistas a um pedreiro que trabalhou na construção de casas do Programa Minha Casa, Minha Vida. Para os ministros, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho diz que não há responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro.

A relatora do recurso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, explicou que o TST tem se manifestado no sentido de que a Caixa não pode ser re...

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