Caixa não é responsável por saque indevido de FGTS
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região eximiu a Caixa Econômica Federal de responsabilidade por saque indevido de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço feito pela ex-mulher de beneficiário, mediante apresentação de documento falso. A decisão, unânime, foi proferida na análise de apelações apresentadas pela Caixa e pelo titular da conta do FGTS. O recurso contestava sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o banco ao pagamento de R$ 26.304,43, referentes ao ressarcimento por danos materiais.
A Caixa alegou, em recurso, que teria sido induzi...
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