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30 de Abril de 2024

Caixa não indeniza prejuízos de contratos com FGTS

Publicado por Consultor Jurídico
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que excluiu a Caixa Econômica Federal em ação indenizatória ajuizada pela Construtora L R Ltda contra a Companhia de Habitação Popular de Bauru – Cohab/BU. A maioria dos ministros do colegiado seguiu o entendimento do ministro Hamilton Carvalhido, relator do caso, de que a Caixa não estava obrigada por lei nem por contrato a indenizar os prejuízos da Cohab em ação regressiva.

De acordo com o STJ, a Caixa celebrou contrato com a Cohab, concedendo financiamento para a construção de moradias populares, cujas parcelas eram reajustadas pela Unidade Padrão de Financiamento (UPF). O acordo assinado pela empresa pública federal previa que a alteração desse índice deveria ser por ela autorizada, com a anuência do Conselho Curador do FGTS. Entretanto, o Conselho não autorizou a substituição do indexador.

Assim, posteriormente, a construtora ajuizou ação contra a Cohab pedindo indenização pela diferença entre...

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