Caixa não pode ser responsabilizada por abono salarial se falha for do empregador
A União e a Caixa Econômica Federal não podem ser responsabilizadas pelo pagamento do abono salarial, assim como indenização por danos morais, por erro administrativo que não pode ser atribuído a elas. Esse foi o entendimento aplicado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais ao afastar uma sentença que havia condenado ambas por um erro do empregador.
Na ação, um vigilante pedia a responsabilização civil da União e da Caixa não recebimento do benefício ao qual, segundo ele, tinha direito. O abono salarial é um benefício anual, equivalente a um salário mínimo, vigente na data do pagamento, ao qual têm direito todos os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep que se encaixem em determinadas exigências.
De acordo com o autor da ação, ele foi contratado como porteiro noturno em 2006 e, des...
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