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7 de Maio de 2024

Caixa terá de devolver perdas do Plano Bresser

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A Caixa Econômica Federal (CEF) será obrigada a restituir aos titulares de caderneta de poupança com aniversário entre os dias 01/06/87 e 15/06/87 o percentual de 8,04%, acrescidos de juros remuneratórios, correção monetária (com base na tabela de precatórios da Justiça Federal), e mais 1% de juro moratório da Justiça Federal a contar de 1987. A decisão é da juíza Wellêda Bivar Soares Dias Neta, da 24ª Vara Federal, que julgou procedente a ação da Defesa do Consumidor da Alerj contra a CEF (processo nº 2007.51.01.013074-7), visando a garantir os direitos dos poupadores do banco que tiveram perdas indevidas com a implantação do Plano Bresser, em junho daquele ano.

A Defesa do Consumidor da Alerj entrou com a ação em 2007, pouco antes de terminar o prazo de 20 anos para os poupadores, ou seus sucessores, requererem as perdas por conta do Plano Bresser. Com a decisão da Justiça Federal, eles terão mais três anos para buscar seus direitos, bastando se habilitar na ação munidos das provas de que possuíam caderneta de poupança na CEF no período em questão.

“A decisão da Justiça vem corrigir um grave erro que perdurava há vários anos. Assim, os poupadores terão de volta, e com correção monetária, o dinheiro que lhes foi tirado indevidamente e que pertence a eles por direito”, comentou a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, deputada Cidinha Campos.

Plano Bresser

Com a resolução 1.338 (de 15 de junho de 1987), o Banco Central modificou as regras para remuneração das cadernetas de poupança. O Plano Bresser substituiu o IPC - índice aplicado para remuneração das cadernetas de poupança e que no mês de junho de 87 apontava variação de 26,06% - pelas Letras do Banco Central (LBC), que no mesmo período teve variação (inferior) de 18,02%. A CEF, assim como outros bancos, prematuramente utilizou o novo critério de remuneração também nas cadernetas de poupança cujos períodos aquisitivos haviam iniciado antes da implantação do novo plano econômico. Essas deveriam ter sido remuneradas pela variação do IPC e não pelo índice da LBC, acarretando perda de 8,04% aos poupadores.

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