jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

CALAMIDADE: INSS antecipa calendário de pagamento aos segurados de Boca do Acre (AM)

há 10 anos
0
0
0
Salvar

Da Redação (Brasília) – Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem ou residem no município de Boca do Acre (AM) terão o pagamento dos benefícios da competência de julho antecipado para o dia 25, primeiro dia de pagamento. A Resolução nº 420, autorizando a antecipação, já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O Governo Federal reconheceu o estado de calamidade pública em Boca do Acre por causa da cheia dos rios no estado.

Além disso, os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais, excetuando-se os benefícios temporários como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, poderão pedir o adiantamento de uma renda mensal. Neste caso, não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta formalizar a opção no banco em que recebe o pagamento.

O direito de opção pelo adiantamento de uma renda mensal estará disponível a partir de 25 de julho. Os segurados terão 60 dias para fazer o pedido pelo adiantamento. Aqueles que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos que oferecem este serviço terão o crédito liberado imediatamente. Já os que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis.

No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estiverem devidamente cadastrados no INSS.

O adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação.

ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Quando: no dia 25 de julho, referente à competência de julho.

ADIANTAMENTO DE RENDA
Quando: a partir de 25 de julho. O segurado terá 60 dias para fazer a opção.

Como solicitar
É preciso assinar o Termo de Opção que estará disponível nas agências bancárias a partir de 25 de julho. Alguns bancos oferecem o termo de opção nos terminais de autoatendimento.

Quem pode requerer
Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.

Valor do adiantamento
O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de junho de 2014.

Quantidade de parcelas
A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Se a antecipação for feita em julho, o desconto será feito na folha de outubro.

Liberação do crédito
O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até 5 dias úteis após a formalização da opção.

Quem não tem direito
Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.

Mais informações
Basta ligar para 135. A ligação é gratuita quando originada de telefone fixo e tem o custo de ligação local quando feita de celular.

Informações para a Imprensa
(61) 2021-5109
Ascom/MPS

  • Publicações4944
  • Seguidores623292
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações93
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/calamidade-inss-antecipa-calendario-de-pagamento-aos-segurados-de-boca-do-acre-am/127815225
Fale agora com um advogado online