jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Cálculo para classificação de imóvel rural deve considerar área total

Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
0
0
0
Salvar

Para que o imóvel rural seja classificado como pequeno, médio ou grande deve ser considerada a área total do imóvel, e não apenas a área aproveitável. O entendimento é da ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, que reformou acórdão do Superior Tribunal de Justiça sobre o cálculo para classificação do imóvel rural. A decisão da ministra é referente ao processo de desapropriação da Fazenda das Pedras, no município de Anápolis (GO), a 55 quilômetros de Goiânia.

O STJ entendeu que apenas a área aproveitável da propriedade deveria ser considerada para a classificação do imóvel. No entanto, em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia acolheu o argumento apresentado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de que a consideração somente da área aproveitável contraria dispositivos da Constituição e da Lei 8.629/93, que não fazem essa restrição.

A procuradora federal Aline Paulo Sérvio de Sousa, do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal do Incra, afirmou que a legislação cita como critério exclusivamente o de extensão, ou seja, área medida, sem exclusão da área não aproveitável. A forma de classif...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações37
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/calculo-para-classificacao-de-imovel-rural-deve-considerar-area-total/2551272
Fale agora com um advogado online