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3 de Maio de 2024

Calúnia, difamação e injúria: Saiba mais!

Publicado por Cavalcanti Advocacia
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É comum notar pessoas fazendo confusão a respeito dos conceitos de injúria, difamação e calúnia. Por este motivo, resolvemos esclarecer as dúvidas:

1 – Difamação

A difamação representa a atribuição de acontecimento que mancha o nome de alguém. Exemplo: beltrano afirmou que o seu colega chegou ao trabalho totalmente drogado, este ocorrido pode ser considerado crime de difamação.

2 – Calúnia

A calúnia representa uma acusação ou atribuição de culpa indevida para alguém devido a realização de um determinado crime.

A calúnia pode ser considerada um crime quando ocorrer o dolo específico, ou seja, o objetivo evidente de praticar um ato criminoso e outros três fatores:

  • A realização de uma prática;
  • A compreensão desta prática como um ato criminoso;
  • A falsidade na atribuição de responsabilidade.

Exemplo: se uma pessoa acusa alguém de roubar o veículo de uma terceira pessoa e essa acusação for inverídica, ocorre o crime de calúnia.

3 – Injúria

A injúria representa o ato de falar de alguém de maneira negativa e que traga prejuízo a sua reputação. Portanto, chamar alguém de ladrão, estúpido ou idiota pode ser visto como crime de injúria.

Distinções entre calúnia, injúria e difamação

É imperioso destacar que cada modalidade conta com características específicas. Exemplo: os crimes de calúnia e a difamação afetam a honra de um cidadão de maneira objetiva, com atribuição de um fato. Estes conceitos se transformam em crimes no momento em que a vítima fica sabendo da falsa atribuição e buscam por uma retratação na justiça.

A calúnia ocorre quando a atribuição seja inverídica, o que não ocorre na difamação, uma vez que o comentário não precisa ter nenhum fundo de verdade, afinal, o Código Penal Brasileiro recomenda que as pessoas não realizem comentários pejorativos sobre terceiros.

Já a distinção entre a difamação e a injúria é a disseminação de um ato, falso ou verdadeiro, que afeta a reputação de uma pessoa.

Para realizar a queixa de difamação é preciso ter testemunhas que sustentem a acusação.

A injúria ocorre quando uma pessoa cita alguém com uma característica negativa e não existe a necessidade de testemunhas para efetuar a queixa.

Fonte: Cavalcanti Advocacia

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