Câmara analisa PL que proíbe demissão sem justa causa de vítima de violência doméstica e familiar
O Projeto de Lei 6883/13 está sendo analisado na Câmara dos Deputados e tem como objetivo proibir a demissão arbitrária ou sem justa causa, após o retorno ao trabalho, das trabalhadoras vítimas de violência doméstica e familiar no período de um ano.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) já dispõe que o juiz pode determinar que a mulher vítima de violência doméstica e familiar seja afastada do local de trabalho por um período de até seis meses, com a manutenção de seu vínculo empregatício, e esta medida visa afastar a mulher trabalhadora de seu agressor, dificultando que este a localize. No entanto, de acordo com o texto, a lei não dispõe sobre o efeito do afastamento do trabalho, se há suspensão ou interrupção de seu contrato de trabalho. É garantida apenas a manutenção do vínculo empregatício. Na justificativa do projeto de lei, de autoria da deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), essa garantia à época foi um grande avanço, mas ainda pode ser aprimorada. O afastamento, determinado por juiz, suspende o contrato de trabalho, garantindo o tempo de serviço da trabalhadora, o que não ocorre durante a interrupção do contrato.
O aumento do período de estabilidade é fundamentado na percepção de que é um período extremamente delicado para a mulher vítima de violência doméstica. Segundo Raupp, a vítima de violência doméstica e familiar “precisa se reerguer, se reestruturar, se sentir segura, ao menos quanto ao seu sustento. Assim, deve ser garantido o seu emprego, somente podendo ocorrer a sua demissão em caso de falta grave, nesse período.