jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Câmara aprova doação de refeições não vendidas para evitar desperdício

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 4 anos
8
0
1
Salvar


O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (19) o projeto que regulamenta a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. De origem do Senado, a matéria retornará para análise dos senadores por ter sido alterada pelos deputados.

O texto estabelece que os alimentos devem atender a requisitos de segurança sanitária, além de observar prazos de validade e manutenção das propriedades nutricionais. “Estima-se que no Brasil sejam perdidos cerca de 40 milhões de toneladas de alimentos anualmente, dos quais uma grande parte por simples desperdício”, argumentou o relator da proposta na Câmara, deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Entre as mudanças feitas pelos deputados, foi aprovada a criação do Certificado de Boas Práticas (CBP), a ser concedido às empresas doadoras de alimentos, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Em outra medida, os parlamentares incluíram a liberação para doação de alimentos para cães e gatos em situação de abandono por parte de agropecuárias, petshops e congêneres, com os mesmos critérios de segurança sanitária. A doação poderá ser feito por intermédio de bancos de alimentos específicos para animais criados por instituições privadas e legalmente credenciados.

O relator do texto acrescentou um dispositivo em que o governo deve dar preferência à produção de agricultores familiares e pescadores artesanais no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) enquanto vigorar a emergência em saúde pública provocada pela pandemia de coronavírus. Segundo o deputado, a medida vai facilitar o escoamento da produção desses produtores, pois atualmente há restrição para comercialização em feiras por causa das medidas de isolamento.

Doação

Empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo poderão doar os alimentos não comercializados se estiverem dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável.

“A doação seria a solução óbvia para minorar a necessidade de um grande número de brasileiros em situação precária e evitar o desperdício de alimentos. Entretanto, muitos potenciais doadores são desencorajados pela possibilidade de sofrer processos judiciais devido a alimentos que, doados em boas condições, sofrem alguma deterioração antes de serem consumidos”, explicou o relator.

A doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei. Também poderá ser realizada por entidades religiosas.

(Fonte: Agência Brasil)

..................................................................................................

🌐 Conheça nosso ➡️ INSTAGRAM e FACEBOOK ⬅️

📰 Veja também:

✔️ Prática em Ações Locatícias - Curso Completo com Videos Aulas - Material Completo - Jurisprudência e Doutrina Atualizada

✔️ Petições de Trânsito 2020 - Baixe Gratuitamente 01 Modelo de Petição!!

✔️ O Kit Advogando Premium conta com mais de 150 mil modelos de petições prontas, em uma só plataforma com acesso vitalício!!

  • Sobre o autorADVOCACIA DIGITAL - O FUTURO COMEÇA AGORA
  • Publicações1203
  • Seguidores1222
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações351
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-doacao-de-refeicoes-nao-vendidas-para-evitar-desperdicio/849172242
Fale agora com um advogado online