jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Câmara aprova honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho: vitória da OAB e ABRAT

há 11 anos
0
0
1
Salvar

Com a desistência de 33 deputados ao recurso do Requerimento 7506/2013, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), foi aprovado pela Câmara dos Deputados, os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. O recurso subscrito por 62 deputados (de número 110/11), vinha obstando a apreciação de modo conclusivo do Projeto.

O Projeto de Lei nº 3.392, de 2004, de autoria da ex-deputada federal pelo Paraná e advogada trabalhista, Clair da Flora Martins agora será encaminhado diretamente ao Senado Federal. Além dos honorários de sucumbência, o projeto considera necessária a atuação do advogado na Justiça do Trabalho. O projeto altera o artigo 791 da CLT, o honorário deverá ser arbitrado entre 10% e 20% do valor da condenação e a Fazenda Pública também terá de pagar quando perder o processo.

A conquista é uma vitória da parceria entre Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e Conselho Federal da OAB.

O presidente da ABRAT, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves ressalta que a decisão deve ser comemorada por todos os advogados, uma vez que a partir de agora ocorrerá um tratamento igualitário aos profissionais que atuam na Justiça do Trabalho.

Matos aponta ainda que esta é uma bandeira antiga de luta da ABRAT, iniciada com a ex-presidente Clair da Flora Martins, e que quase 10 anos após se torna realidade, graças uma mobilização da classe.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Côelho,a imprescindibilidade do advogado na Justiça Trabalhista e a previsão em lei da fixação dos honorários sucumbenciais para este profissional é uma luta importante da OAB.

  • Publicações4752
  • Seguidores148
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações29
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-honorarios-de-sucumbencia-na-justica-do-trabalho-vitoria-da-oab-e-abrat/100452565
Fale agora com um advogado online