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6 de Maio de 2024

Câmara aprova pena maior para sequestro de grávida ou doente

Publicado por Direito Vivo
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O Plenário aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 6903/06, do ex-deputado Celso Russomanno, que cria novos agravantes para a pena de sequestro ou cárcere privado, como o fato de a vítima ser grávida ou enfermo. Nesses casos, a pena aplicável passará de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o de uma subemenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado José Genoíno (PT-SP). A nova redação inclui como outro agravante o fato de a vítima ser pessoa com deficiência física ou mental.

O autor da emenda, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), afirmou que o texto é fruto de um acordo com deputados de vários partidos que participaram das negociações, permitindo o aproveitamento de algumas mudanças sugeridas pela Subcomissão de Crimes e Penas da CCJ. Molon foi relator da subcomissão.

AGRAVANTES ATUAIS

A proposta inclui os agravantes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que já prevê outros casos de aumento de pena. Atualmente, o juiz pode estabelecer pena maior nos casos em que a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente.

Para não restringir os casos desse tipo de violência apenas aos parentes, Genoíno propõe a substituição do termo “companheiro” por “convivente”, pois companheiro se refere à união estável.

O Código Penal também já permite a aplicação de pena maior quando as vítimas são menor de 18 ou maior de 60 anos; se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; se a privação da liberdade durar mais de 15 dias; ou se o crime é praticado com fins libidinosos.

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