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1 de Maio de 2024

Câmara aprova proibição do corte da mangabeira

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei 1066/15, do deputado João Daniel (PT-SE), que proíbe o corte e a derrubada da mangabeira (Hancornia speciosa) em todo o território nacional.

Pela proposta, o corte de mangabeira só poderá ser feito por órgãos especializados da administração pública (estadual, municipal ou federal), mas o pedido deverá ser previamente justificado ao Ministério do Meio Ambiente, que será responsável pela fiscalização.

O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB) recomendou a aprovação do texto, que conta com uma mudança feita pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) possa prever outros casos em que será permitido o corte e a derrubada da mangabeira.

A proposta foi analisada de forma conclusiva, e por isso deve seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário. Ela já havia sido aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Multa de R$ 1,5 milO projeto estabelece multa no valor de R$ 1.500 por mangabeira cortada, e os infratores ainda estarão sujeitos às penas previstas por outros crimes ambientais que sejam cometidos juntamente com o corte.

A proposta também obriga o plantio da mangabeira na implantação de projetos de reflorestamento em regiões onde elas são nativas e onde o seu fruto é utilizado como meio de subsistência e como alimentação.

A mangabeira é a árvore símbolo do Sergipe, segundo o decreto estadual 12.723/92. De seu fruto, a mangaba, são produzidos sucos, sorvetes e doces. João Daniel destaca que o extrativismo é a principal forma de exploração da mangabeira, “realizado principalmente por mulheres negras que vivem em comunidades litorâneas e que contribuem de forma significativa para o sustento das famílias”.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo

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