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7 de Maio de 2024

Câmara aprova regulamentação do Conselho Nacional de Direitos Humanos

Publicado por Agência Brasil
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A Câmara dos Deputados aprovou hoje (6) a regulamentação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), objeto do projeto de Lei (PL 4715/1994). Com a aprovação, o órgão, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), deixa de se chamar Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), criado durante a ditadura militar, e passa a ter status de conselho nacional.

Entre as prerrogativas do conselho estão a promoção de medidas de prevenção, reparação, repressão de condutas contrárias aos direitos humanos; receber denúncias de situações contrárias aos direitos humanos e recomendar a inclusão da temática nos currículos escolares. Com a mudança, o conselho também passa a poder atuar, inclusive em ações judiciais que tenham por objeto a violação de direitos humanos. O antigo CDDPH só podia emitir recomendações.

O CDNH será composto por 22 conselheiros, dos quais 11 da sociedade civil, além de representantes de órgãos como a secretária de Direitos Humanos, Procuradoria-Geral da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Poder Judiciário, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Nacional dos Promotores-Gerais de Justiça, entre outros.

A ex-ministra da secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), deputada Maria do Rosário (PT-SP), comemorou a regulamentação. Segundo Maria do Rosário, a Câmara fez história ao aprovar a mudança. “Estamos afirmando o Estado brasileiro como um estado preocupado com os direitos humanos, a inclusão social e a mobilidade social”, disse.

Durante o debate, o PSDB apresentou destaque retirando do conselho a atribuição de fazer inspeções e fiscalizar os estabelecimentos penitenciários ou de custódia, bem como a internação de adolescentes em conflito com a lei.

O destaque foi aprovado junto a dois outros do PT, que retiraram do texto duas penas de reclusão: a primeira, de seis meses a dois anos, para aquele que impedisse com violência ou ameaça o funcionamento do conselho; e a segunda, de 1 a 3 anos de reclusão, para aquele que mentisse ou ocultasse a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete perante o conselho.

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