Câmara rejeita isenção de imposto de importação de memória para computador
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei 1718/11, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que isenta do Imposto de Importacao as compras de memória em estado sólido (SSD) pelo prazo de dez anos, prorrogável por igual período. Esse tipo de memória é utilizado para armazenamento de dados digitais. Como o parecer do colegiado tem caráter terminativo, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário.
Segundo o relator, deputado Osmar Júnior (PCdoB-PI), o texto não especifica o valor da renúncia fiscal gerada pela isenção do imposto nem a forma de sua compensação orçamentária. Por essa razão, o parlamentar votou pela inadequação financeira e orçamentária da matéria.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF Lei Complementar 101/00) exige que todas propostas que alterem a legislação vigente para aumentar despesas ou reduzir receitas informem a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida nos três primeiros anos de implementação.
Agência Câmara de Notícias