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3 de Maio de 2024

Campinas: Após pedido da Defensoria Pública de SP, Juíza revoga portaria que exigia autorização para crianças e adolescentes visitarem pais presos

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Após pedido da Defensoria Pública de São Paulo, crianças e adolescentes com pais presos na região de Campinas poderão visitar seus parentes sem a necessidade de autorização judicial. A medida, incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 12.962/2014, não vinha sendo cumprida devido a uma portaria que exigia a autorização judicial para que as visitas pudessem ser realizadas.

De acordo com a Defensora Pública Mailane R. S. Rodrigues de Oliveira, coordenadora da unidade de Jundiaí da Defensoria Pública, o ECA “reafirma o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes com seus genitores, mesmo no caso de privação de liberdade destes. Para a real efetivação desta convivência, não há mais necessidade de autorização prévia para visitação”.

Com base nos apontamentos feitos pela Defensoria Pública, a Juíza do Departamento Estadual de Execuções Criminais de Campinas (Deecrim) e Corregedora dos Presídios da Região de Campinas, Carla dos Santos Fullin Gomes, determinou a revogação da Portaria nº 03/2011, da 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais de Campinas, que tornava obrigatória a autorização judicial para a visita de crianças e adolescentes a seus pais e avós privados de liberdade. “Atendendo a pedido formulado pela Dra Mailane R. S. Rodrigues de Oliveira, Defensora Pública Coordenadora Regional de Jundiaí, solicito a Vossa Senhoria [senhor diretor do presídio] os bons préstimos no sentido de dar cabal cumprimento ao ECA, que garante convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas pelo responsável ou, na hipótese de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial”, afirmou a Juíza.

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