jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Cancelamento de cartão sem aviso causa perda de ingresso e gera dano moral

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
4
0
1
Salvar

O cancelamento de cartão de crédito sem prévia comunicação ao cliente gera dano moral indenizável. Assim entendeu a juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, ao condenar o banco Santander a pagar reparação de R$ 3 mil a um correntista.

O autor da ação argumenta que, por causa do cancelamento, não conseguiu adquirir ingressos para a Copa do Mundo. A juíza entendeu que a situação “extrapolou mero descumprimento contratual, pois frustrou a sua expectativa de compra de ingressos”.

Em sua defesa, o banco alegou que o cliente poderia utilizar outros meios para comprar os ingressos. “E, caso o cartão de crédito do autor tenha sido cancelado, o foi por suspe...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3718
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cancelamento-de-cartao-sem-aviso-causa-perda-de-ingresso-e-gera-dano-moral/135325081
Fale agora com um advogado online