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4 de Maio de 2024

Candidato ao Senado que utilizou Câmaras de Vereadores para fazer campanha é multado em R$ 100 mil

Pela prática de conduta vedada, presidentes das casas legislativas também foram multados em R$ 5 mil cada

há 5 anos
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) aplicou multa de R$ 100 mil, por conduta vedada, ao candidato ao Senado nas eleições de 2018 Gilvam Borges (MDB). Os presidentes das Câmaras de Vereadores de Laranjal do Jari, Walcimar Ribeiro Fonseca, de Oiapoque, José Nazareno Rodrigues, e de Calçoene, Júlio César Buscarons, foram multados em R$ 5 mil cada. A decisão unânime, desta sexta-feira (14), acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Na sessão de julgamento, o MP Eleitoral sustentou que o uso de bens públicos é proibido em proveito de candidaturas, exceto para convenções partidárias. Contrariando a legislação, o então candidato percorreu Câmaras de Vereadores de diversos municípios para apresentar propostas de campanha durante a denominada “Jornada Continue Caminhando”.

“A conduta denota que houve a utilização indevida de bem público para beneficiar somente um candidato, nenhum candidato teve a mesma oportunidade que ele, apesar do sem número de candidatos ao Senado que tivemos no estado”, argumentou o MP Eleitoral. Utilizar-se de bem público para beneficiar candidato ou partido configura conduta vedada.

Da decisão cabe recurso.

Assessoria de Comunicação Social
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