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4 de Maio de 2024

Candidato com condenação criminal posterior ao registro é inelegível

Publicado por JusPodivm
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O Tribunal Regional Eleitoral acolheu, na sessão da última quinta-feira (25/4), que a condenação criminal em segunda instância faz com que o candidato fique inelegível mesmo que a decisão condenatória tenha ocorrido após o deferimento definitivo do registro de candidatura. A decisão acolheu o ent...

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http://www.conjur.com.br/2013-abr-30/candidato-condenacao-criminal-posterior-registro-inelegivel

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