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8 de Maio de 2024

Candidato consegue liminar para ingressar na PM (concurso público)

Mandado de Segurança contra reprovação por idade

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Um candidato do concurso de soldado da Polícia Militar de São Paulo conseguiu liminar na Justiça, para que lhe fosse garantida a posse do cargo de “Soldado PM”, uma vez que tinha sido reprovado por idade (edital).

A PMSP reprovou o candidato por este ter 31 (trinta e um) anos de idade na data da posse. No momento da inscrição, ele tinha 30 (trinta) anos.

Diante da reprovação na fase de “documentos e títulos”, o candidato impetrou mandado de segurança, alegando que a reprovação fora arbitrária, além de apontar outras ilegalidades e fundamentos jurídicos.

A Justiça acolheu a tese do candidato, concedendo a liminar, determinando que a “Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo” convocasse-o a participar do curso de formação de Soldado PM 2ª Classe, em igualdade de condições com os demais.

Em suma, a julgadora entendeu que qualquer restrição em razão da idade, deve ser tida como inconstitucional, tendo em vista o princípio da universalidade do acesso aos cargos públicos.

(13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo / 1047938-24.2014).

Adriano Martins Pinheiro, advogado em São Paulo, sócio do escritório Pinheiro & Mendes Advogados (contato@pinheiroemendes.com / (11) 2478-0590).

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