jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Candidato ganha na Justiça direito de fazer segunda fase do exame da Ordem neste domingo

A aprovação no Exame da OAB é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

há 9 anos
18
0
29
Salvar

Publicado por Taciane Peres

A Justiça determinou em decisão na última sexta-feira (15) por meio do juiz federal Pedro Pereira dos Santos, a possibilidade de um candidato ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizar a segunda fase da prova, mesmo não acertando o mínimo de questões, de acordo com a correção da OAB. O candidato acertou 39 questões na primeira fase da prova, sendo que o mínimo de acertivas deve ser de 40, e por liminar fará a prova neste domingo (17) em Campo Grande.

De acordo com o advogado Gerson Gonzaga, o candidato tentou por meio de recurso, respeitando todos os prazos para cancelar algumas questões duvidosas no seu entendimento. Porém não houve êxito nas questões apresentadas por recurso. Foi dessa forma que o cliente procurou na Justiça o direito de realizar a segunda fase da prova.

Para Gerson, a decisão judicial encoraja outros candidatos a entrarem na justiça. “No dia 3 de abril, a pedido do meu cliente, entramos com os recursos para anular várias questões. Porém tivemos uma resposta negativa em todas, no dia 17 de abril, quando soubemos do resultado do recurso. Sendo assim, procuramos na Justiça e por uma liminar expedida na tarde de ontem, (sexta-feira, (15), conseguimos o direito de o meu cliente realizar a prova, que será aplicada neste domingo (17). Com certeza essa decisão pode abrir precedentes para outras pessoas tentarem na Justiça seus direitos e serem beneficiadas”, destaca o advogado.

O candidato, Jairo Alfonso Bulhões Varela, destacou a decisão judicial como importante para sua futura carreira profissional. “Estou muito contente por ter a oportunidade de fazer a prova. Sei que foi uma decisão muito difícil, entrei com o mandado de segurança resguardando os meus direitos. Tinham questões que claramente deveriam ter sido anuladas e não foram por isso vamos continuar, comemorar essa vitória e vamos até o fim no que se refere ao meu direito. Temos que requerer, se eu não fizer ninguém fará por mim”, comemora Jairo.

O presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues comentou sobre a decisão da justiça. “É um trâmite normal. É muito comum alguns candidatos não conseguirem a pontuação e requererem o seu direito na Justiça. Dessa forma tudo que tiver que ser feito vai ser feito. A Justiça determinando o procedimento será cumprido”, afirma o presidente.

A aprovação no Exame da OAB é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O exame pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

Confira o documento da Justiça:

Foto cedida via WhatsApp

FONTE

  • Publicações650
  • Seguidores39
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10510
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidato-ganha-na-justica-direito-de-fazer-segunda-fase-do-exame-da-ordem-neste-domingo/188966414
Fale agora com um advogado online